Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação – NGTI

A Lei da Inovação (10.973/04) estabelece a necessidade de medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.

Sancionada em 2005 pelo Decreto 5.563, a nova lei está organizada em torno de três eixos:
I - A constituição de ambientes propícios a parcerias entre empresas, universidades e institutos tecnológicos;
II - O estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação;
III - O estímulo à inovação na empresa.

Por crer que a inovação é essencial para o desenvolvimento sócio-econômico sustentável da região, criou-se o Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação do Inatel - NGTI, órgão técnico responsável pela união do conhecimento acadêmico e das pesquisas realizadas pelo Instituto à experiência das empresas do Vale da Eletrônica Mineiro.

Criado em 2007, o Núcleo, que conta com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, tem, dentre outras, a finalidade de apoiar e orientar as empresas quanto a depósitos de patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI.

O NGTI, área ligada à pró-diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias e Inovação do Inatel, é responsável pelo apoio e gestão da proteção do patrimônio intelectual e pelos estudos de viabilidade técnica das inovações criadas no Instituto e no Vale da Eletrônica, dando suporte aos processos relacionados à transferência tecnológica.