| Indicação Geográfica |
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A Lei de Propriedade Industrial, Lei Nacional n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, não define o que é Indicação Geográfica, estabelecendo apenas suas espécies, a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem, inexistindo hierarquia legal entre elas, sendo possibilidades paralelas à escolha dos produtores ou prestadores de serviços que planejam buscar essa modalidade de proteção, atendidos os requisitos da lei e de sua regulamentação. Todavia, podemos conceituar Indicação Geográfica como a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam ser vinculadas essencialmente a essa origem particular. Em suma, é uma garantia quanto à origem de um produto e/ou suas qualidades e características regionais. (Fonte: Site Instituto Nacional da Proteção Industrial, 2009) Para obter mais informações sobre INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, clique aqui |
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